LEILOEIRO OFICIAL: ALGLÉCIO SILVA - JUCEG 052
No 1º leilão o lance inicial aceito será o valor da avaliação. No 2º leilão o lance inicial aceito será o valor que não seja considerado viu, respeitando o mínimo constante no edital, qual seja 60% sobre o valor da avaliação . O 2º Leilão só ocorrerá se não houver lance valido para o primeiro leilão.* Consulte o edital
O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Parcelamento poderá ser requerido nos termos do art. 895 do CPC e as determinações constantes no Edital.
Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazer por escrito, sendo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 3 parcelas, nos termos do art. 895 do CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-lo a apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecera (§ 7° ART. 895, CPC/15). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. ATENÇÃO: Proposta de parcelamento na forma do artigo 895 do CPC, deve ser feita ao Leiloeiro por escrito ANTES do inicio leilão. Atentar-se as condições constante no Edital.
**OS LANCES OFERTADOS ANTECIPADAMENTE COM VALORES ABAIXO DA AVALIAÇÃO SERÃO AUTOMATICAMENTE CONSIDERADOS PARA O 2º LEILÃO.