LEILOEIRO OFICIAL: ALGLÉCIO SILVA - JUCEG 052
No 1º leilão o lance inicial aceito será o valor da avaliação. No 2º leilão o lance inicial aceito será o valor que não seja considerado viu, respeitando o mínimo constante no edital. O 2º Leilão só ocorrerá se não houver lance valido para o primeiro leilão.* Consulte o edital
O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Parcelamento poderá ser requerido nos termos do art. 895 do CPC e as determinações constantes no Edital.
**OS LANCES OFERTADOS ANTECIPADAMENTE COM VALORES ABAIXO DA AVALIAÇÃO SERÃO AUTOMATICAMENTE CONSIDERADOS PARA O 2º LEILÃO.